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Certificado digital em cartório (e-Notariado)

O que é o certificado notarizado usado no e-Notariado, a diferença para o e-CPF comum e quando você precisa dele para atos em cartório.

Equipe certificadodigital.seg.br, conferido em

Certificado digital em cartório aparece principalmente ligado ao e-Notariado, a plataforma que permite atos notariais eletrônicos, como procurações, escrituras e atas notariais assinadas à distância. O sistema foi criado em 2020, autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, para dar validade eletrônica a atos que antes só existiam em papel.

O que é o certificado notarizado

O certificado notarizado é um certificado ICP-Brasil vinculado a um ato praticado dentro do e-Notariado. Ele identifica a pessoa que participa da videoconferência com o tabelião e assina o documento gerado pela plataforma.

Em muitos atos, esse certificado é emitido durante a própria sessão, sem que a pessoa precise ter um certificado anterior. Em outros casos, quem já possui um e-CPF pode usá-lo dentro da plataforma, dependendo da regra do cartório e do tipo de ato.

A diferença central para o e-CPF comum está no uso. O certificado notarizado nasce vinculado ao contexto do cartório, enquanto o e-CPF A1 e o e-CPF A3 servem para qualquer finalidade, incluindo nota fiscal, e-CAC e sistemas de tribunal.

Como funciona o e-Notariado na prática

O fluxo típico de um ato pelo e-Notariado segue esta ordem:

  1. O interessado agenda o ato com um cartório de notas participante da plataforma.
  2. A sessão acontece por videoconferência, com o tabelião ou o preposto conduzindo a conferência de identidade.
  3. Os documentos originais são apresentados na própria chamada, junto com a assinatura facial de reconhecimento.
  4. O ato é lavrado eletronicamente e assinado com certificado digital, seja o notarizado gerado na hora ou um certificado próprio já existente.
  5. O documento final fica disponível no sistema, com validade jurídica equivalente ao ato feito em papel.

Escrituras de compra e venda, procurações públicas, atas notariais de constatação de conteúdo na internet e testamentos públicos estão entre os atos que já circulam por essa via em boa parte dos cartórios do país.

O que é o ONR e como ele se relaciona com o certificado digital

O ONR, Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico, administra o sistema que conecta os cartórios de registro de imóveis em rede nacional. Ele trata do lado de registro, depois que o ato notarial já foi lavrado.

O acesso de tabeliães, registradores e, em determinados serviços, de usuários finais, também passa por certificado digital ICP-Brasil. Uma escritura assinada pelo e-Notariado costuma seguir depois para registro no sistema do ONR, sem que o cidadão precise apresentar papel físico em nenhuma das duas etapas.

Na prática, isso encurta uma compra e venda de imóvel que antes exigia idas separadas ao cartório de notas e ao cartório de registro, muitas vezes em cidades diferentes. A integração eletrônica reduz esse deslocamento, mantendo a mesma segurança jurídica do processo em papel.

Quando você precisa de certificado para uso em cartório

Nem todo atendimento em cartório exige que você já tenha um certificado. Um resumo dos casos mais comuns:

  • Ato feito por videoconferência no e-Notariado: o certificado costuma ser gerado dentro da própria sessão, sem necessidade de emissão prévia.
  • Consulta ou acompanhamento de processo de registro de imóveis eletrônico: pode exigir certificado próprio, conforme o sistema usado pelo cartório.
  • Profissional que atua com frequência em atos eletrônicos, como advogado que assina procurações em nome de clientes, tende a se beneficiar de ter um e-CPF A1 ou um certificado em nuvem sempre disponível.

Se a sua necessidade é apenas assinar um ato pontual, pergunte ao cartório escolhido se a emissão acontece dentro da própria sessão, o que evita gasto e tempo com uma emissão separada.

Certificado notarizado ou notariado: é a mesma coisa

As duas grafias aparecem em buscas e em materiais de cartório, e se referem ao mesmo conceito: o certificado emitido ou usado dentro do contexto de um ato notarial eletrônico. Não existe diferença técnica entre "notarizado" e "notariado", apenas variação de uso no dia a dia.

O termo correto na maior parte da documentação oficial da plataforma é e-Notariado, para o sistema, e certificado notarizado, para o certificado emitido no fluxo do ato. Encontrar as duas formas em sites diferentes não indica que sejam produtos distintos.

O que levar para um ato pelo e-Notariado

Quem participa de um ato pela plataforma precisa reunir, antes da sessão marcada com o cartório:

  • documento de identidade original com foto, como RG, CNH ou passaporte;
  • CPF, quando não constar no documento apresentado;
  • comprovante de endereço recente, em nome do participante;
  • em atos que envolvem imóvel, a documentação específica solicitada pelo próprio cartório, como matrícula atualizada e comprovantes fiscais.

O tabelião confere os documentos originais na própria videoconferência, com verificação facial e cruzamento de dados em bases oficiais. Esse processo substitui a apresentação presencial de papel no balcão do cartório.

Onde encontrar cartórios que atendem por essas plataformas

Este site é um diretório de postos de atendimento da ICP-Brasil, com 2.040 unidades em 597 cidades e nos 27 estados, base conferida em 07/09/2026. Ele não lista cartórios de notas nem de registro de imóveis.

Para encontrar cartórios que atendem pelo e-Notariado ou pelo sistema do ONR na sua região, consulte o diretório de cartórios em cartorio.srv.br.

Onde emitir um certificado digital comum

Se o seu caso pede um certificado ICP-Brasil de uso geral, e não um ato pontual dentro do e-Notariado, a emissão segue o caminho comum, em posto credenciado. Consulte a página de preços e procure um posto pela sua cidade, como os postos de São Paulo.

Este site não emite, não notariza e não registra documento. Ele explica a diferença entre os sistemas e mostra onde encontrar atendimento em cada caso.

Onde emitir na sua cidade

Busque a cidade para ver os postos credenciados na ICP-Brasil, com endereço, bairro e telefone.

Perguntas frequentes

O que é certificado digital notarizado?

É um certificado ICP-Brasil emitido dentro da plataforma e-Notariado, usado por tabeliães e por quem participa de atos notariais eletrônicos, como procurações e escrituras assinadas à distância pelo sistema dos cartórios.

Preciso de certificado próprio para assinar uma escritura pelo e-Notariado?

Depende do ato. Em vários casos, a plataforma usa um certificado emitido durante a própria sessão de videoconferência com o tabelião. Em outros, o cartório aceita um certificado ICP-Brasil que você já possui.

O certificado notarizado serve para outras coisas além de cartório?

Não é essa a finalidade dele. Para nota fiscal, e-CAC e sistemas de tribunal, o documento correto é o e-CPF ou o e-CNPJ comum, tratados nas páginas de tipos de certificado deste site.

O que é o ONR e qual a relação com certificado digital?

O ONR é o Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico, responsável pelo sistema que integra os cartórios de registro de imóveis do país. O acesso de tabeliães e usuários a esse sistema também depende de certificado ICP-Brasil.

Onde emitir certificado digital para uso em cartório?

Em uma autoridade de registro credenciada pela ICP-Brasil, do mesmo jeito que qualquer outro e-CPF. O diferencial do certificado notarizado é o vínculo com o ato praticado, não a forma de emissão.